terça-feira, 11 de novembro de 2008

sobre o aborto...

nArt. 5º, LXVIII, Constituição Federal - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.


Evidentemente o Habeas Corpus não foi imaginado para salvar alguém da morte, mas para conceder a liberdade de locomoção a quem se achasse ilegalmente privado dela . No entanto, como não é possível locomover-se se não se estiver vivo, ou seja, como a liberdade de locomoção supõe o direito à vida, é possível impetrar Habeas Corpus em favor de uma criança que, ainda no útero materno, esteja na iminência de ser abortada.

2 comentários:

Unknown disse...

gata vc é contra o aborto?

Vanessa Tanaka disse...

Amiga adorei seu blog vou levar o meu a sério.
bJO
te amo